O Tribunal
Superior Eleitoral, decidiu na noite desta terça-feira,17, que é
inconstitucional pedir a cassação de mandato através de Recursos Contra
Expedição de Diploma – RECEDs, diretamente no TSE, como aconteceu com o
ex-governador do Maranhão, Jackson Lago, PDT.
Segundo
entendimento do ministro Dias Toffoli , a Constituição não permite usar
os RCEDs para pedir a cassação do mandato e o único instrumento
adequado, nesses casos, é a Aime - Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo.
O pedido de
cassação do mandato da governadora Roseana Sarney foi feito da mesma
forma do que cassou o mandato de Jackson Lago. Sé que, segundo os
autores do recurso, as provas são bem mais substanciais. O
procurador-geral da República, Roberto Gurgel no parecer em que opina
pela cassação de Roseana afirma com segurança que no mês de junho de
2010 houve a celebração de 979 convênios envolvendo recursos na ordem de
R$ 391.290.207,48.
Central de Notícias

Nenhum comentário:
Postar um comentário