quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

TCE condena ex-gestores a devolver mais de R$ 9 milhões aos cofres públicos

A ex-prefeita de Paraibano, Maria Aparecida Queiroz Furtado, foi condenada pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) a devolver um total de R$ 5,2 milhões
 aos cofres públicos, decorrentes de gastos sem comprovação. Desse total,
 R$ 919 mil pertencem ao Fundo Municipal de Saúde (FMS), R$ 1,3 milhão saíram
da administração direta e R$ 3 milhões são das contas do Fundo de Desenvolvimento
do Ensino Básico (Fundeb).
O TCE reprovou, na sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira(16) as contas da
 gestora relativa ao exercício financeiro de 2008, incluindo contas de governo, gestão,
 Fundo Municipal de Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS)
e Fundeb.
O total das multas decorrentes das irregularidades é de R$ 1,1 milhão. Porém, como
se trata de primeiro julgamento, a gestora tem possibilidade de reverter o quadro desde
 que apresente os documentos comprobatórios das despesas mediante recurso de
 reconsideração. O relator das contas foi o conselheiro-substituto Antonio Blecaute Costa
 Barbosa.
Na mesma sessão, o ex-prefeito de Mata Roma, Lauro Pereira Albuquerque, foi condenado
 a devolver R$ 2,7 milhões aos cofres públicos, valor também decorrente da realização de
 despesas sem comprovação durante o exercício de 2008. Do total do débito, R$ 1,4 milhão
correspondem a recursos do Fundo Municipal de Saúde, R$ 1,3 milhão dizem respeito a
despesas da administração direta e R$ 32,8 mil são recursos do Fundeb.
As irregularidades resultaram em multas no total de R$ 117,2 mil. Cabe recurso de
reconsideração, uma vez que se trata de primeiro julgamento. Foram ainda reprovadas
 as contas de Celson César do Nascimento Mendes, relativas ao exercício financeiro de 2009
 do município de Porto Rico do Maranhão, com débitos no total de R$ 1,3 milhão e multas no
 total de R$ 159,6 mil. Foram reprovadas as contas do Fundeb, da administração direta, de
governo e do Fundo Municipal de Saúde.
Somente as contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) foram julgadas
regulares. Cabe recurso. O Tribunal também julgou irregulares as contas de Josélio
Gonçalves Lima (Câmara Municipal de Davinópolis, 2008), com débito de R$ 53 mil e multas
no total de R$ 27,5 mil.
Fonte: Jornal pequeno

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