sábado, 26 de janeiro de 2013

Santa Inês x concurso público


Candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital tem direito líquido e certo à nomeação














  




Ganha força junto aos concursados aprovados no concurso público de Santa Inês, um movimento que, ao que parece, só terá fim quando eles forem chamados para ocuparem as vagas conquistadas no ano passado. O “barulho” dos concursados começa a incomodar os gabinetes da prefeitura de Santa Inês. E não sem razão. É que falta por parte desta, uma linha de contato direto com os concursados que brigam pelo que legitimamente lhes é de direito. Diferentemente dos casos de Pindaré, Bom Jardim e Zé Doca, o concurso realizado em Santa Inês não tem contra si nenhum arranhão ou falta de lisura que seja. Também não há, e o AGORA já ouviu o MP, - e já publicou isso três ou quatro vezes - por parte deste ou do Judiciário local, qualquer impedimento ou irregularidade que impeça a posse dos concursados aprovados dentro do limites de vagas. Então, logo a teimosia da prefeitura é inglória.
Não custa nada ao prefeito Ribamar Alves, a exemplo do que fez o de Pindaré, Walber Furtado, receber uma comissão representativa dos concursados e definir com eles, como serão convocados os aprovados. Pindaré já tirou isso de letra e o prefeito está em paz com a população. Aqui em Santa Inês atrela-se ao fato o recadastramento dos servidores públicos e etc. Os concursados podem até esperar que isso seja concluído, mas daí em diante a Prefeitura com seus advogados não poderão mais postergar a posse dos que estão dentro do limite de vagas do edital que gerou o concurso. Então, porque não abrir uma linha de conversação entre as partes? Para quem tem dúvidas sobre o que o MP e o Judiciário vão decidir sobre o assunto, o AGORA republica o artigo ao lado que foi publicado na página 2 da edição 777, deste mês de janeiro, fundamentado em jurisprudência que está ao alcance de todos.

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